LEI Nº 6.275, DE 24 DE MAIO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1369 DE 30/05/2018

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, a Semana Municipal de incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

 

Art. 2° São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em tratamento de Câncer:

 

I – sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas madeixas, para que com este material, ONGs e demais entidades representativas possam reduzir perucas, que, a posteriori serão distribuídas gratuitamente para pessoas em tratamento de Câncer.

 

II – promover solidariedade para com o próximo.

 

III – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor desta doença.

 

IVrecuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de Câncer.

 

Art. 3° Em celebração ao evento tratado no art. 1º, poderão ser desenvolvidas e difundidas, pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, no município, ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades à conscientização sobre a importância da doação de cabelo, para confecção de perucas, para os portadores da doença acima citada.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.