AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1369 DE 30/05/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, a Semana Municipal de incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2° São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em tratamento de Câncer:
I – sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas madeixas, para que com este material, ONGs e demais entidades representativas possam reduzir perucas, que, a posteriori serão distribuídas gratuitamente para pessoas em tratamento de Câncer.
II – promover solidariedade para com o próximo.
III – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor desta doença.
IV – recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de Câncer.
Art. 3° Em celebração ao evento tratado no art. 1º, poderão ser desenvolvidas e difundidas, pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, no município, ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades à conscientização sobre a importância da doação de cabelo, para confecção de perucas, para os portadores da doença acima citada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.