AUTOR: VEREADOR LUIS CLÁUDIO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1374 DE 08/06/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados e acrescidos dispositivos aos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 5.255, de 30 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Fica instituída a Comissão Permanente De Acessibilidade com a sigla COPA.” (NR)
“Parágrafo único. A COPA será integrada por 11 (onze) membros representantes e seus respectivos suplentes, designados por portaria pelo Prefeito Municipal a partir da indicação dos seguintes órgãos e instituições:” (NR)
“I – Representante do Gabinete do Prefeito;
II – Representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB;
III – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
IV – Representante da Secretaria de Municipal de Obras;
V – Representante do IPDU;
VI – Representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
VII – Representante do CREA-MT;
VIII – Representante da Comissão Permanente de Transporte, Urbanismo, Regularização Fundiária, Agropecuária, Segurança Pública e Comunitária da Câmara Municipal de Cuiabá;
IX – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
X – Representante do Ministério Público Estadual;
XI – Representante da sociedade civil a ser escolhido em sessão ordinária da Câmara Municipal de Cuiabá, após a publicação do chamamento público, em votação direta e aberta dos vereadores.” (AC)
“Art. 21 A Comissão ora instituída reunirá ordinariamente 01 (uma) vez ao mês e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação da presidência ou por 1/3 dos seus membros, na sede do Poder Legislativo Municipal.” (NR)
“Art. 22 A Comissão será presidida por um dos membros escolhido em eleição entre os seus componentes.” (NR)
“Parágrafo único. Eleito, o presidente nomeará (01) membro para secretariar os trabalhos com lavraturas das atas e expedição de documentos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.