LEI Nº 6.281, DE 09 DE JULHO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1394 DE 11/07/2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO BAIRRO NOVO TERCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Centro de Saúde do Bairro Novo Terceiro, denominado “Programa Saúde da Família Dr. Miguel Luiz De Serra Canno”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de Julho de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.