LEI Nº 628, DE 27 DE MARÇO DE 1962

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA O LICEU S. GONÇALO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Colégio São Gonçalo desta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de março de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.