AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1415 DE 09/08/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia Municipal de Defesa Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Defesa Animal passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.