LEI Nº 6.287, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1415 DE 09/08/2018

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE DEFESA ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia Municipal de Defesa Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal de Defesa Animal passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.