AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1419 DE 15/08/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal da Reciclagem, que deverá ser comemorado no dia 05 de junho de cada ano.
Art. 2º As autoridades competentes incentivarão, especialmente nas escolas da rede municipal de ensino, a realização de atos públicos comemorativos ao Dia Municipal da Reciclagem visando conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.