AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1419 DE 15/08/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia do Vigilante Servidor Público Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de Março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.