LEI Nº 6.289, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1419 DE 15/08/2018

 

INSTITUI O DIA DO VIGILANTE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia do Vigilante Servidor Público Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de Março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.