AUTOR: VEREADOR DR. WASHINGTON
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1432 DE 03/09/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei determina que o Poder Executivo forneça aos cidadãos, rol de documentos, licenças e afins, necessários para liberação de obras privadas no Município de Cuiabá, bem como consta o respectivo órgão responsável pela expedição do documento.
Parágrafo único. O rol de que trata o caput será disponibilizado na sede da Prefeitura e no sítio eletrônico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 27 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.