LEI
Nº 6.295, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1444 DE 20/09/2018
ALTERA A LEI N° 4.546, DE 11 DE MARÇO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “f” do inciso II do art. 4° da Lei n° 4.546, de
11 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ............................................................................................
.........................................................................................................
II -
...................................................................................................
f) Centro Nacional da Cidadania Negra de Mato Grosso – CENEG-MT;
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro
de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.