AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1452 DE 02/10/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga os estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, a título oneroso ou não, a afixarem cartazes informando que esse procedimento impede a doação de sangue por determinado período de tempo, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 158, de 4 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. Os cartazes a que se refere o caput deste artigo deverão conter os dizeres constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 UPF/MT (cinco Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso), cobrados em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.