O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Da. Almerinda
de Mesquita, Viúva do ex-servidor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Sr.
Joaquim de Mesquita, uma pensão mensal, correspondente a que perceber as
pensionistas do município.
Art. 2º Para fazer face as despesas
constantes do artigo 1º, fica o Senhor Prefeito
autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito necessário, consignando-se
verbas nos orçamentos Vindouros.
Art. 3º Os efeitos desta Lei serão
contados a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 29 de março de 1962.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.