REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 630, DE 29 DE MARÇO DE 1962

 

CONCEDE PENSÃO.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Da. Almerinda de Mesquita, Viúva do ex-servidor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Sr. Joaquim de Mesquita, uma pensão mensal, correspondente a que perceber as pensionistas do município.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º, fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito necessário, consignando-se verbas nos orçamentos Vindouros.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei serão contados a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 29 de março de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.