AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1452 DE 02/10/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia Municipal do Doador de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Doador de Sangue passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.