LEI Nº 6.303, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1457 DE 09/10/2018

 

ALTERA A LEI Nº 6.207 DE 31 DE AGOSTO DE 2017, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO DIA DO PROFISSIONAL TDI – TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 6.207, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Dia do Profissional TDI – Técnico em Desenvolvimento Infantil a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro, no âmbito do Município de Cuiabá:

 

“Art. 1º Fica instituído o dia do Profissional TDI – Técnico em Desenvolvimento Infantil a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro, no âmbito do Município de Cuiabá.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.