AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1456 DE 08/10/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Municipal do Procurador do Estado de Mato Grosso, a ser celebrado, anualmente, em 03 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.,