LEI Nº 6.305, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1456 DE 08/10/2018

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o Dia Municipal do Procurador do Estado de Mato Grosso, a ser celebrado, anualmente, em 03 de julho.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.,