AUTOR: VEREADOR ORIVALDO DA FARMÁCIA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1458 DE 10/10/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Deputado Willian Dias”, à passarela situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, próxima a entrada do Bairro Tijucal, em frente ao Atacadão no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.