O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
cruzeiros), para o seguinte serviço.
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Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 29 de março de 1962.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.