REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 631, DE 29 DE MARÇO DE 1962

 

ABRE NO CORRENTE EXERCICICO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 150.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para o seguinte serviço.

 

101.8 – Serviço de utilidade Pública

Pago a João Timoteo da Costa

correspondente a elaboração do

estudo, Ante Projeto e Projeto do

Cemitério Bom Jesus de Cuiabá    Cr$ 150.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 29 de março de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.