O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa à denominar-se “Travessa Corsino do Amarante” a “Travessa do Cemitério”, situada no 1º distrito desta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, de 1949.