LEI Nº 6.320, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1502 DE 12/12/2018

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO AO FEMINICIDIO, DENOMINADA “AGOSTO LILÁS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o mês de agosto como “AGOSTO LILÁS”.

 

Parágrafo único. O objetivo do “Agosto Lilás” é realizar atividades e mobilizações direcionadas a mulheres e meninas sobre seus direitos, como também realizar a sensibilização masculina com relação à violência contra a mulher

 

Art. 2º O “Agosto Lilás” será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Cuiabá.

 

Art. 3º Os principais prédios públicos municipais devem ser iluminados de lilás durante o mês de agosto

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.