AUTOR: VEREADOR JUSTINO MALHEIROS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1502 DE 12/12/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o mês de agosto como “AGOSTO LILÁS”.
Parágrafo único. O objetivo do “Agosto Lilás” é realizar atividades e mobilizações direcionadas a mulheres e meninas sobre seus direitos, como também realizar a sensibilização masculina com relação à violência contra a mulher
Art. 2º O “Agosto Lilás” será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Cuiabá.
Art. 3º Os principais prédios públicos municipais devem ser iluminados de lilás durante o mês de agosto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.