LEI Nº 6.321, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1502 DE 12/12/2018

 

INSTITUI A SEMANA EM HOMENAGEM A RUSGA, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a semana em homenagem a Rusga no Município de Cuiabá, a ser comemorado anualmente, entre os dias 30 de Maio a 05 de Junho.

 

Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá.

 

Art. 2º A semana da Rusga será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do movimento em busca da obtenção de independência de poder e mudança de comando do governo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.