AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1502 DE 12/12/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a semana em homenagem a Rusga no Município de Cuiabá, a ser comemorado anualmente, entre os dias 30 de Maio a 05 de Junho.
Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá.
Art. 2º A semana da Rusga será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do movimento em busca da obtenção de independência de poder e mudança de comando do governo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.