LEI Nº 6.322, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1502 DE 12/12/2018

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “j”, DO INCISO I, ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 5.718, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “j”, inciso I, do art. 1º, da Lei 5.718, de 27 de setembro de 2013, do município de Cuiabá/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

I – ....................................................................................................

 

j) contra a dignidade sexual, inclusive de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial;” (NR)

 

.........................................................................................................

        

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.