AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1502 DE 12/12/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “j”, inciso I, do art. 1º, da Lei 5.718, de 27 de setembro de 2013, do município de Cuiabá/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
I – ....................................................................................................
j) contra a dignidade sexual, inclusive de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial;” (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.