LEI Nº 6.326, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1502 DE 12/12/2018

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ A CONFERÊNCIA ARENA JOVEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de Cuiabá a Conferência Arena Jovem, realizada anualmente no feriado de Carnaval.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.