LEI Nº 6.327, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1501 DE 11/12/2018

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ A CONFRA-JOVEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Cuiabá a Confra-Jovem, realizada anualmente, na semana do feriado de Finados, no mês de Novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.