AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1501 DE 11/12/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, a Semana de Conscientização da Importância do Serviço Voluntário, a ser comemorado, anualmente, sempre, na terceira semana de Dezembro.
Parágrafo único. A Semana de Conscientização da Importância do Serviço Voluntário passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.