LEI Nº 6.328, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1501 DE 11/12/2018

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, a Semana de Conscientização da Importância do Serviço Voluntário, a ser comemorado, anualmente, sempre, na terceira semana de Dezembro.

 

Parágrafo único. A Semana de Conscientização da Importância do Serviço Voluntário passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.