LEI Nº 6.329, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1501 DE 11/12/2018

 

INSTITUI A DATA DE 16 DE SETEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Dia Municipal do Caminhoneiro”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.