AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1501 DE 11/12/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Dia Municipal do Caminhoneiro”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.