LEI Nº 6.331, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1501 DE 11/12/2018

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O MÊS DE REFLEXÃO SOBRE O ABANDONO DE ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o mês de reflexão sobre o abandono de animais, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro.

 

Art. 2º A instituição da lei tem como objetivos:

 

I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

 

II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;

 

III - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;

 

IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais, por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.