O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o Hino a Cuiabá de autoria dos Compositores Professor Ezequiel P.R. Siqueira e Maestro Cândido da Silva.
Art. 2º Será obrigatório em todas as solenidades da Prefeitura Municipal que houver participação musical o encerramento se dar com o toque de Hino de Cuiabá.
Art. 3º A presente Lei entrará na data de sua aprovação revogadas as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 10 de abril de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.