LEI Nº 6.332, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1501 DE 11/12/2018

 

PROÍBE A EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO DE QUALQUER NATUREZA PARA INTERNAÇÃO DE ANIMAIS EM HOSPITAIS OU CLÍNICAS VETERINÁRIAS DA REDE PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de animais em hospitais ou clínicas veterinárias da rede privada no Município nas hipóteses de emergência ou urgência.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei casos de emergência e urgência são os que envolvam atropelamentos, acidentes graves, atendimento em função de lesões com risco de morte e outras situações que sejam consideradas emergenciais e urgentes pelos profissionais do estabelecimento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.