AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1513 DE 02/01/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externo até o limite de U$$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do Programa Cuiabá 300 anos.
Art. 2º Para garantia da operação de crédito, de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da República Federativa do Brasil, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, os recursos a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo único. A contra garantia prevista no caput do presente artigo poderá ser complementada pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º A Lei Orçamentária Anual do Município, consignará os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e os demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em qualquer época, os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata esta Lei, inclusive os valores necessários ao atendimento da contrapartida.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.