AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1513 DE 02/01/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A até o valor de R$ 28.013.102,74 (vinte e oito milhões, treze mil, cento e dois reais e setenta e quatro centavos), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, destinados a obras de infraestrutura viária e mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada nesta Lei, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a sua aplicação para pagamentos de despesas de correntes, em consonância com o disposto no § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como do art. 42 e do inciso IV, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.