AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1515 DE 03/01/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória, em âmbito municipal, a colocação de cartazes de divulgação, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas, informando sobre o “Teste da Linguinha”, que passou a ser obrigatório após a promulgação da Lei Federal nº 13.002, de 20 de junho de 2014.
Parágrafo único. Os cartazes deverão ser afixados em locais de fácil acesso e ampla visualização para os usuários.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.