LEI Nº 6.338, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1515 DE 03/01/2019

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO "TESTE DA LINGUINHA" EM TODOS OS HOSPITAIS E MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se obrigatória, em âmbito municipal, a colocação de cartazes de divulgação, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas, informando sobre o “Teste da Linguinha”, que passou a ser obrigatório após a promulgação da Lei Federal nº 13.002, de 20 de junho de 2014.

 

Parágrafo único. Os cartazes deverão ser afixados em locais de fácil acesso e ampla visualização para os usuários.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.