O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido aos dependentes, menores de18 anos e inválidos de qualquer idade, os benefícios da Lei de Salário Família do Município, dentro das normas estabelecidas.
Art. 2º As despesas constante da presente Lei correrá por conta da dotação própria suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 02 de abril de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.