LEI Nº 6.345, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1527 DE 18/01/2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1533 DE 28/01/2019

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

Vide Lei n° 6411, de 17 de julho de 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2019:

 

I – orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus fundos e órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública.

 

II – orçamento da seguridade social, abrangendo todas as secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III – orçamento de investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita total é estimada em R$ 2.558.490.795,00 (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e noventa e cinco reais) desdobrados conforme a seguir:

 

I – orçamento fiscal, no valor de R$ 1.539.626.951,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e nove milhões, seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e cinqüenta e um reais);

 

II – orçamento da seguridade social, no valor de R$ 1.018.863.844,00 (um bilhão e dezoito milhões, oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais).

 

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

§ 2º O valor de R$ 169.259.959,00 (cento e sessenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e nove reais), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando-se o seguinte desdobramento:

 

1 - Receitas Correntes

2.205.159.830,00

11 - RECEITA TRIBUTÁRIA

741.198.212,00

12 - RECEITA DE CONTRIBUÕES

111.149.192,00

13 - RECEITA PATRIMONIAL

43.766.500,00

16 - RECEITA DE SERVIÇOS

6.905.061,00

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.242.479.891,00

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

59.660.974,00

2 - Receitas de Capital

184.071.006,00

21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

85.975.000,00

24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

98.096.006,00

7 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias

169.259.959,00

72 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

83.485.000,00

76 - RECEITA DE SERVIÇOS

85.774.959,00

Total

2.558.490.795,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita líquida, é fixada em R$ 2.558.490.795,00 (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e noventa e cinco reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I – orçamento fiscal, no valor de R$ 1.415.463.260,00 (um bilhão, quatrocentos e quinze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta reais);

 

II – orçamento da seguridade social, no valor de R$ 1.143.027.535,00 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, vinte e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais).

 

Parágrafo único. A despesa será distribuída da seguinte forma:

 

I – administração direta do Poder Executivo – R$ 2.111.377.407,00 (dois bilhões, cento e onze milhões, trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sete reais);

 

II – poder legislativo – R$ 57.250.000,00 (cinqüenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais);

 

III – fundo de previdência social dos servidores públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV – R$ 275.099.511,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e noventa e nove mil, quinhentos e onze reais);

 

IV – empresa cuiabana de saúde pública – ECSP – R$ 86.344.206,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e seis reais);

 

V - agência municipal de regulação dos serviços públicos delegados de Cuiabá – ARSEC – R$ 5.517.273,00 (cinco milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e setenta e três reais);

 

VI – companhia de saneamento da capital - SANECAP – R$ 8.030.753,00 (oito milhões e trinta mil, setecentos e cinqüenta e três reais);

 

VII – empresa cuiabana de limpeza urbana – LIMPURB – R$ 14.871.645,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).

 

Art. 5º A despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:

 

I – da despesa por categoria econômica e grupo:

 

Categoria / Grupo de Despesa

Valor

3 - Despesas Correntes

2.162.662.522,68

1 - Pessoal e Encargos Sociais

1.205.438.012,40

2 - Juros e Encargos da Dívida

13.780.000,00

3 - Outras Despesas Correntes

943.444.510,28

4 - Despesas de Capital

363.882.272,32

4 - Investimentos

334.982.272,32

5 - Inversões Financeiras

0,00

6 - Amortização da Dívida

28.900.000,00

9 - Reserva de Contingência

31.946.000,00

9 - Reserva de Contingência e do RPPS

31.946.000,00

Total

2.558.490.795,00

 

II da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Poder / Órgão / Unidade Oamentária

Valor

PODER LEGISLATIVO

57.250.000,00

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

57.250.000,00

01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

57.250.000,00

PODER EXECUTIVO

2.501.240.795,00

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.016.773,00

02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

11.499.500,00

02702 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.517.273,00

03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.362.300,00

03101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.362.300,00

04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

38.720.000,00

04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

34.400.000,00

04601 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA

4.320.000,00

05 - GABINETE DA VICE-PREFEITURA

2.044.000,00

05101 - GABINETE DA VICE-PREFEITURA

2.044.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

290.679.966,00

06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

13.380.455,00

06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

2.200.000,00

06602 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

275.099.511,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

55.220.000,00

07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

55.220.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

526.110.999,00

09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

526.110.999,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

56.466.800,00

11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

32.013.000,00

11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

20.658.800,00

11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.085.000,00

11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

320.000,00

11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

170.000,00

11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

220.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

26.452.447,76

12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

22.502.447,76

12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES

2.690.000,00

12602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

1.110.000,00

12603 - FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

50.000,00

12604 - FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS

100.000,00

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO DES. ECONÔMICO

14.519.000,00

13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E

7.150.000,00

13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS

4.840.000,00

13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

2.529.000,00

    15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

87.831.974,00

15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

48.800.000,00

15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

39.031.974,00

    16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

897.805.430,00

16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

811.461.224,00

16501 - EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

86.344.206,00

    17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO

19.000.000,00

17101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO

19.000.000,00

    20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

7.860.969,00

20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

7.860.969,00

    21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

22.015.000,00

21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

19.575.000,00

21601 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.280.000,00

21602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

1.160.000,00

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

17.689.552,24

23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E

5.550.000,00

23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

11.959.552,24

23602 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

180.000,00

    26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

182.075.753,00

26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

174.045.000,00

26501 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

8.030.753,00

    27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

146.944.837,00

27101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

65.935.000,00

27502 - EMPRESA CUIABANA DE LIMPEZA URBANA

14.871.645,00

27601 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

66.138.192,00

    32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

58.100.000,00

32101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

57.500.000,00

32601 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

600.000,00

    33 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA CUIABÁ 300 ANOS

2.894.200,00

33101 – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA CUIABÁ 300 ANOS

2.894.200,00

    97 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

110.575.000,00

97101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA

21.000.000,00

97103 - RECUSROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA

89.575.000,00

    98 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA                  

3.200.000,00

98101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.200.000,00

    Total

2.558.490.795,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:

 

I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

II – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

III – provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

IV provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.

 

§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º As metas fiscais, definidas na Lei nº 6.285, de 27 de julho de 2018, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.