AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1548 DE 12/02/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Enfrentamento ao tráfico de pessoas, no Município de Cuiabá, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de julho e o mês “Julho Azul”, no decorrer do mês de Julho de cada ano.
Art. 2º No mês “Julho Azul” o Poder Público Municipal poderá, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada, conforme critérios de oportunidade e conveniência, realizar campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Parágrafo único. As campanhas e ações, quando na oportunidade e interesse do Poder Público, ocorrerão sob as seguintes diretrizes:
I - sensibilizar o despertar para a solidariedade com as vítimas do tráfico de pessoas e seus familiares;
II - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do tema;
III - promover debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao tráfico de pessoas; e
IV - integrar os eventos, calendários e ações que forem realizados no decorrer do mês às atividades da mobilização nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.