LEI Nº 6.354, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1548 DE 12/02/2019

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O MÊS “JULHO AZUL” E O DIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS, COM INTUITO DE AMPLIAR O CONHECIMENTO E A MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE PARA O ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Enfrentamento ao tráfico de pessoas, no Município de Cuiabá, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de julho e o mês “Julho Azul”, no decorrer do mês de Julho de cada ano.

 

Art. 2º No mês “Julho Azul” o Poder Público Municipal poderá, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada, conforme critérios de oportunidade e conveniência, realizar campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas.

 

Parágrafo único. As campanhas e ações, quando na oportunidade e interesse do Poder Público, ocorrerão sob as seguintes diretrizes:

 

I - sensibilizar o despertar para a solidariedade com as vítimas do tráfico de pessoas e seus familiares;

 

II - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do tema;

 

III - promover debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao tráfico de pessoas; e

 

IV - integrar os eventos, calendários e ações que forem realizados no decorrer do mês às atividades da mobilização nacional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.