LEI Nº 6.357, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1550 DE 14/02/2019

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS QUE TENHAM ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE OU EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AGENTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O município de Cuiabá fica proibido de conceder incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa por agente público.

 

Parágrafo único. As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1º desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.