AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1550 DE 14/02/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Cuiabá fica proibido de conceder incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa por agente público.
Parágrafo único. As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.