LEI Nº 6.359, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1568 DE 11/03/2019

 

INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, A SEMANA DO CORAÇÃO CUIABANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Cuiabá a “Semana do Coração Cuiabano”, com objetivo de alertar e orientar aos munícipes sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.

 

Parágrafo único. A “Semana do Coração Cuiabano”, a qual se refere este caput será realizada anualmente e iniciada no dia 29 de Setembro Dia Mundial do Coração, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A Campanha “Coração Cuiabano” tem por objetivo reunir entidades que envolvam grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover ações para prevenir e/ou diagnosticar doenças cardiovasculares.

 

Art. 3º Não se aplicam os dispositivos da presente Lei às entidade filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.