LEI Nº 6.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1568 DE 11/03/2019

 

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O DESCARTE CORRETO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E/OU FORA DE USO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização para o Descarte Correto de Medicamentos Vencidos e/ou Fora de Uso, a ser desenvolvida de forma contínua e por prazo indeterminado, sempre informando de forma atualizada as opções corretas para o referido descarte.

 

Parágrafo único. A Campanha terá a finalidade de conscientizar os munícipes sobre a maneira correta de descartar medicamentos com prazo de validade vencido e medicamentos fora de uso, bem como indicar os locais adequados para o descarte desses materiais.

 

Art. 2º Para a implementação das disposições contidas na presente Lei, o Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso (SINFAR) e Conselho regional de Farmácia (CRF/MT) para realizar campanhas educativas contínuas para conscientização da população sobre a forma correta de descarte de medicamentos vencidos ou fora de uso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de março de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.