AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1568 DE 11/03/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização para o Descarte Correto de Medicamentos Vencidos e/ou Fora de Uso, a ser desenvolvida de forma contínua e por prazo indeterminado, sempre informando de forma atualizada as opções corretas para o referido descarte.
Parágrafo único. A Campanha terá a finalidade de conscientizar os munícipes sobre a maneira correta de descartar medicamentos com prazo de validade vencido e medicamentos fora de uso, bem como indicar os locais adequados para o descarte desses materiais.
Art. 2º Para a implementação das disposições contidas na presente Lei, o Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso (SINFAR) e Conselho regional de Farmácia (CRF/MT) para realizar campanhas educativas contínuas para conscientização da população sobre a forma correta de descarte de medicamentos vencidos ou fora de uso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de março de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.