AUTOR: VEREADOR JUSTINO MALHEIROS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1571 DE 14/03/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal Nº 3.158 de 09 de Julho de 1993, à Casa Espírita Eurípedes Barsanulfo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade é a prestação de serviço a coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I - substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma, à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
III - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de março de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.