LEI Nº 6.372, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1571 DE 14/03/2019

 

INSTITUI A SEMANA DE DETECÇÃO E TRATAMENTO DO TDAH (TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana de sensibilização e mobilização para a Detecção e Tratamento do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), que será comemorada na semana dos dias 13 e 14 do mês de agosto. Sendo que o Dia Mundial do TDAH é no dia 13 de julho.

 

Parágrafo único. A Semana ora criada no “caput” deste artigo passará a constar no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de março de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.