AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1586 DE 01/04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Marcha Contra a Pedofilia" no Município de Cuiabá.
Parágrafo único. É assegurada a participação do Poder Público no evento de que trata o caput, podendo contribuir para a sua realização, inclusive com o patrocínio e a promoção de atividades voltadas a esclarecer a sociedade sobre as formas de combate e os males gerados pela pedofilia.
Art. 2º A “Marcha Contra a Pedofilia” será celebrada anualmente, no sábado anterior ao Dia das Mães.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.