LEI Nº 6.373, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1586 DE 01/04/2019

 

INSTITUI A "MARCHA CONTRA A PEDOFILIA" NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Marcha Contra a Pedofilia" no Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. É assegurada a participação do Poder Público no evento de que trata o caput, podendo contribuir para a sua realização, inclusive com o patrocínio e a promoção de atividades voltadas a esclarecer a sociedade sobre as formas de combate e os males gerados pela pedofilia.

 

Art. 2º A “Marcha Contra a Pedofilia” será celebrada anualmente, no sábado anterior ao Dia das Mães.

 

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.