LEI Nº 6.375, DE 02 DE ABRIL DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR SARGENTO JOELSON

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1593 DE 11/04/2019

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO “CENTRO DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL HOASQUEIRA TRINDADE DE SÃO JOSÉ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei Municipal Nº 3.158 de 09 de Julho de 1993, a instituição Centro de Cultura e Desenvolvimento Espiritual Hoasqueira Trindade de São José”, fundada em 14 de fevereiro de 2014, com sede localizada na Estrada Linha 04, Quadra 15, Lote 06, Cinturão Verde, Bairro Pedra 90, nesta Capital.

 

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade é a prestação de serviço a coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.

 

Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

 

I - substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

 

II - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma, à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

 

III - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.