LEI Nº 6.381, DE 03 DE MAIO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1612 DE 09/05/2019

 

INSTIUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA MUNICIPAL DO FONOAUDIÓLOGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas no âmbito do Município de Cuiabá, o “Dia do Fonoaudiólogo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de maio de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.