LEI Nº 6.382, DE 03 DE MAIO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1612 DE 09/05/2019

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONTADOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o Dia Municipal do Contador, a ser celebrado, anualmente, em 22 de setembro.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de maio de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.