LEI Nº 6.388, DE 21 DE MAIO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO SUBSCRITO PELO VEREADOR ADILSON

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1628 DE 27/05/2019

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES E TRABALHO INFANTIL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É direito do cidadão o acesso à informação relativa a prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil, de forma clara e concentrada.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal deverá disponibilizar todas as informações necessárias, de forma organizada e de fácil acesso no site oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º O site oficial do Município de Cuiabá deverá permitir o acesso a páginas virtuais a respeito do assunto tratado nesta lei que sejam mantidas pelos demais entes estatais, na esfera da administração direta e indireta, e por organizações públicas ou privadas que disponibilizem informações relevantes, a critério do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.