AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO SUBSCRITO PELO VEREADOR ADILSON
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1628 DE 27/05/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É direito do cidadão o acesso à informação relativa a prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil, de forma clara e concentrada.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá disponibilizar todas as informações necessárias, de forma organizada e de fácil acesso no site oficial do Município de Cuiabá.
Art. 3º O site oficial do Município de Cuiabá deverá permitir o acesso a páginas virtuais a respeito do assunto tratado nesta lei que sejam mantidas pelos demais entes estatais, na esfera da administração direta e indireta, e por organizações públicas ou privadas que disponibilizem informações relevantes, a critério do Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.