AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1639 DE 06/06/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome da Avenida “E” que passa a ser Avenida Cassio Caberlin.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de maio de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.