LEI Nº 6.397, DE 04 DE JUNHO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1640 DE 07/06/2019

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E OCUPAÇÃO PARA AS ÁREAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá – Paróquia Nossa Senhora da Guia, sediada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n° 3342, Bairro Jardim Shangri-lá, Cuiabá/MT, a Concessão de Direito Real de Uso e Ocupação do imóvel Registrado no 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, matriculado sob o n° 99.744, Livro 936, folha 065, situado na Rua 1600, no lugar denominado Coxipó Mirim, Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital, com área total de 7.722,22 m2 (sete mil setecentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros).

 

§ 1º A área concedida para a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá – Paróquia Nossa Senhora da Guia, constitui-se de uma área urbana de 3.428,38m2, com a seguinte geometria: Polígono irregular de 04 vértices, localizada na Rua 1600, no lugar denominado Coxipó Mirim, Distrito do Coxipó da Ponte, nesta Capital, com o seguinte caminhamento: O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a área de terra do Condomínio Chapada dos Sabiás (antigo proprietário Silvino Moreira da Silva) e o Alinhamento da Rua 1600. Dele, segue-se uma linha de 99,99m com o Ângulo interno de 88o11´39´´ até atingir o MP2, que está localizado no vértice dos lados que fazem Alinhamento com a Rua 1600 e com parte da área de terra pública remanescente da matrícula 99.744, dele seguiu-se uma linha de 34,57m com ângulo interno de 91o46´46´´ até atingir o MP3, que está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com parte da área pública remanescente da matrícula 99.744 e Condomínio Rio Manso (antiga área de terra nº6 desmembrada), dele seguiu-se uma linha de 100,00m e com ângulo interno de 87o54´26´´ até atingir o MP4, que está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra do Condomínio Rio Manso (antiga área de terra nº6 desmembrada) e Condomínio Chapada dos Sabiás (antigo proprietário Silvino Moreira da Silva), dele seguiu-se uma linha de 34,03m e com ângulo interno 92o07´09´´, até atingir o MP1, início do perímetro de propriedade do Município de Cuiabá, matriculada sob o nº 99.744, Livro 936, folhas 065, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, conforme memorial descritivo anexo.

 

§ 2º O imóvel possui forma geométrica de um polígono irregular de 04 lados, com área de 3.428,38m2, e os seguintes limites: Ao Norte com Condomínio Rio Manso (antiga área de terra nº6 desmembrada); ao Sul com a Rua 1600; ao Leste com a área de terra do Condomínio Chapada dos Sabiás (antigo proprietário Silvino Moreira da Silva); e a Oeste com parte da área de terra pública remanescente da matrícula nº 99.744.

 

Art. 2º A Concessão do Direito Real de Uso prevista no artigo 1º desta Lei se dará pelo prazo de 30 anos, renovável enquanto a atividade de interesse social estiver sendo ali exercida, e tem por finalidade a inclusão social através do projeto social, cultural e religioso o qual atenderá a comunidade, abrangendo a construção de salas anexas ao prédio da Igreja, que serão utilizadas para atendimento aos moradores do bairro, com a realização de palestras e cursos, centro de convivência, campinho de futebol e quadra de areia, cancha de bocha, privilegiando um centro de convivência para idosos, demais benefícios que a paróquia já presta a comunidade, visando preventivamente ajudar a população e diminuir a situação de vulnerabilidade social.

 

§ 1º O prazo previsto no caput não implica perpetuidade da concessão.

 

§ 2º Por se tratar de uma obra assistencial, devidamente registrada: a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá – Paróquia Nossa Senhora da Guia, inscrita no CNPJ nº 03.005.139/0013-50, sediada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n° 3342, Bairro Jardim Shangri-lá, Cuiabá/MT, isenta de Inscrição Estadual, em plena atividade, fica dispensada da obrigatoriedade de processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 79, caput e § 1º da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º As concessionárias não poderão dar outra destinação ao imóvel objeto da concessão, nem aliená-lo a qualquer título, sendo que o não cumprimento no disposto neste artigo implica na nulidade da concessão feita, revertendo o imóvel à posse imediata do Município.

 

Parágrafo único. Cessada a concessão pela concedente, independentemente de notificação e sem gerar direito algum de indenização à concessionária, seja a que título for, o patrimônio reverterá ao domínio do Município de Cuiabá.

 

Art. 4º Com a efetivação do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, as concessionárias deverão providenciar a imediata instalação de sua sede e colocar em prática as atividades previstas no artigo 2º, no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) anos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de junho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.